SÚMULAS 269 E 271 DO STF. MUTAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E SUPERAÇÃO PARCIAL (OVERRIDING)

  • Milton Terra Machado
Palavras-chave: Súmulas 269 e 217 do STF, Mandado de segurança, Matéria tributária, Overriding

Resumo

Investiga-se no presente trabalho as razões que deram origem às Súmulas 269 e 271 do STF e sua aplicação ao atual mandado de segurança em matéria tributária, diante da mutação deste pela perda do caráter interdital. De fato, o entendimento do STF, que considera sine qua non o regime de precatório para qualquer período certificado pela sentença que reconhece o direito de restituição tributária, eliminou sua mandamentalidade, tornando inaplicáveis as referidas súmulas nos casos em estudo, já que inadequadas, também, para a compensação. Conclui-se que o STJ pode e deve operar, formalmente, a superação parcial das súmulas nestes casos, ocorrendo o que se conhece por overriding.  

Publicado
2021-06-06