REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA LIMITAÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF
Palavras-chave:
CARF, Voto de qualidade, In dubio pro contribuinte
Resumo
O art. 28 da Lei nº 13.988/20, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/19 em lei, restringiu drasticamente o âmbito de aplicação do voto de qualidade nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Atualmente, discute-se a constitucionalidade da norma em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, bem como a extensão de sua aplicabilidade, limitada por portaria editada pelo Ministério da Economia. O presente artigo discute as atuais polêmicas em torno de sua aplicação.