RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO LEADING CASE CONSTANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR

  • Bruno Reboucas FGV
  • Orlando Frutuoso Dalcin
Palavras-chave: Coisa Julgada, Devido processo, Recursos, Modulação de efeitos

Resumo

A coisa julgada pode ser desconsiderada ou relevada, dependendo de circunstâncias processuais e da condução dos processos pelos tribunais, especialmente nos casos de decisões com modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, e as consequências que podem haver para terceiros, inclusive nos casos com efeitos erga omnes. O objeto do presente trabalho é mensurar tal repercussão sobre os processos de certa forma vinculados ao do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. 

Publicado
2021-06-06