[1]
2023. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO LEADING CASE CONSTANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação. 1, 5 (dez. 2023), 142–158. DOI:https://doi.org/10.47319/rdft.v1i5.79.