[1]
“DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS: REFLETINDO SOBRE A IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES PÚBLICAS ASSISTENCIAIS”, RDFT, vol. 2, nº 1, p. 54–73, nov. 2017, Acessado: 22º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/10