SÚMULAS 269 E 271 DO STF. MUTAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E SUPERAÇÃO PARCIAL (OVERRIDING)
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.44Palavras-chave:
Súmulas 269 e 217 do STF, Mandado de segurança, Matéria tributária, OverridingResumo
Investiga-se no presente trabalho as razões que deram origem às Súmulas 269 e 271 do STF e sua aplicação ao atual mandado de segurança em matéria tributária, diante da mutação deste pela perda do caráter interdital. De fato, o entendimento do STF, que considera sine qua non o regime de precatório para qualquer período certificado pela sentença que reconhece o direito de restituição tributária, eliminou sua mandamentalidade, tornando inaplicáveis as referidas súmulas nos casos em estudo, já que inadequadas, também, para a compensação. Conclui-se que o STJ pode e deve operar, formalmente, a superação parcial das súmulas nestes casos, ocorrendo o que se conhece por overriding.
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