O MANDADO DE SEGURANÇA PARA DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO E A CONTROVÉRSIA EM TORNO DO VALOR DA CAUSA
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.50Palavras-chave:
Mandado de Segurança, Valor da Causa, Processo TributárioResumo
O presente artigo busca analisar o valor da causa atribuível a mandados de segurança em matéria tributária, voltados à declaração do direito a compensar créditos. Propõe-se que o conceito de proveito econômico, que determina o valor da causa, deve ser interpretado de forma a excluir de seu sentido as repercussões econômicas indiretas e mediatas. Analisando-se os mandados de segurança em matéria tributária, conclui-se que estes podem gerar dois tipos de declaração de direito a compensar créditos: declarações genéricas ou declarações específicas. Ao contrário das declarações específicas, as declarações genéricas não causam proveito econômico direto. Por fim, demonstra-se que diversos Tribunais, em particular os Tribunais Regionais Federais, não observam a diferença entre pedidos genéricos e específicos de declaração, exigindo mensuração do proveito econômico em ambos. Propõe-se que esta inobservância é deliberada, originando-se do interesse patrimonial e de desprezo a princípios da tributação no momento de determinação da incidência de custas processuais. A metodologia utilizada é de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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