RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, ADEQUAÇÃO E DISTINGUISHING: A (DES)NECESSIDADE DE SE APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL (NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS) AO TEMA REPETITIVO B. 1.008/STJ (INCLUSÃO D. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, [S. l.], v. 1, n. 5, p. 126–142, 2023. DOI: 10.47319/rdft.v1i5.78. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/78.. Acesso em: 24 nov. 2024.