“RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, ADEQUAÇÃO E DISTINGUISHING: A (DES)NECESSIDADE DE SE APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL (NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS) AO TEMA REPETITIVO B. 1.008 STJ (INCLUSÃO D”. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação 1, no. 5 (dezembro 29, 2023): 126–142. Acessado novembro 21, 2024. https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/78.