1.
RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, ADEQUAÇÃO E DISTINGUISHING: A (DES)NECESSIDADE DE SE APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL (NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS) AO TEMA REPETITIVO B. 1.008/STJ (INCLUSÃO D. RDFT [Internet]. 29º de dezembro de 2023 [citado 24º de novembro de 2024];1(5):126-42. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/78