DEUS, PALAVRAS E IMPOSTOS

a imunidade religiosa à brasileira e a necessária mudança hermenêutica rumo à natureza garantista e à função protetiva do Estado laico

Autores

  • Daniel Giotti

Palavras-chave:

imunidade religiosa, direitos fundamentais, liberdades civis, Estado laico, cláusula de proteção

Resumo

A doutrina brasileira construiu a ideia de que as imunidades tributárias devem ser interpretadas extensivamente, baseando-se, sobretudo, no dogma de que elas concretizam direitos fundamentais. Assim, a imunidade religiosa, estabelecida constitucionalmente, no artigo 150, VI, b, da Constituição da República, foi estendida ao ponto ser entendida como um limite ao poder de tributar estatal sobre a entidade religiosa em si, colocando-se a salvo da tributação renda, bens e patrimônios delas, desde que sejam destinadas, em algum grau, à proteção e à difusão da religião. Todavia, ao se focar na laicidade do Estado brasileiro e na ideia de que ele não deve subvencionar qualquer religião, demonstra-se que essa interpretação extensiva se tornou em verdadeira cláusula de fomento das religiões, indo de encontro aos sentidos constitucionais estabelecidos para o Estado laico e para as liberdades civis.

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Publicado

02-11-2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GIOTTI, Daniel. DEUS, PALAVRAS E IMPOSTOS: a imunidade religiosa à brasileira e a necessária mudança hermenêutica rumo à natureza garantista e à função protetiva do Estado laico. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 118–139, 2017. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/13.. Acesso em: 26 set. 2026.

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