A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES SEM FINALIDADES LUCRATIVAS E O IMPOSTO DE RENDA
Resumo
O objetivo deste breve comentário – verdadeiras notas sobre o pensamento do seu autor, sem pretensão de esgotar o assunto nem de conter completa pesquisa jurisprudencial – é abordar o sentido e o alcance do disposto no parágrafo 4o do mesmo art. 150, segundo o qual a imunidade “somente compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades” em questão, o qual se entrelaça com o art. 14 do CTN, especialmente quando este requer a aplicação dos recursos das entidades na consecução dos seus objetivos institucionais.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento da publicação com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Os autores poderão assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou ainda, em formato de capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.