IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO FORMA DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA
reflexões acerca da sua extensão à luz de decisões no STF
Palavras-chave:
Imunidade tributária, Natureza jurídica, Liberdade religiosa, Templos de qualquer culto, Finalidades essenciais, InterpretaçãoResumo
O presente trabalho busca investigar a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista na Constituição como forma de proteção da liberdade religiosa. Inicialmente é feita uma abordagem do regime constitucional da imunidade tributária, como regra negativa da competência tributária e como garantidora de direitos fundamentais. A partir daí, destacam-se três grandes concepções em relação à interpretação da presente imunidade: templo-coisa, templo-atividade, templo- entidade. Essa última concepção se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destinação dos recursos e não a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, deverão ser imunes. Discorda-se dessa interpretação e sustenta- se uma interpretação sistemática da Constituição que leve em consideração o princípio da livre concorrência, bem como a laicidade do Estado brasileiro.
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