O FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF E OS REFLEXOS NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.53Palavras-chave:
Voto de Qualidade, Lei nº 13.988/2020, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Contencioso Administrativo Tributário, Contencioso Judicial TributárioResumo
O presente artigo se destina a analisar as alterações trazidas pela Lei nº 13.988/2020 no Decreto nº 70.235/1972, em especial no que se refere ao fim do voto de qualidade e os seus impactos no contencioso administrativo e judicial. Para tanto, estudamos a origem do voto de qualidade para entendermos os reflexos do instituto até o seu fim com a publicação da Lei em comento. Também avaliamos os argumentos existentes nas ações diretas de inconstitucionalidade que atualmente discutem a nova regra implementada pela Lei nº 13.988/2020, bem como os possíveis impactos decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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