Inteligencia artificial, Administración Tributaria y efectos en la relación entre el Fisco y los contribuyentes

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v7n1.93

Palabras clave:

Inteligencia Artificial; Políticas Públicas; Administración Tributaria; Eficiencia.

Resumen

El texto discute cómo la inteligencia artificial (IA) está transformando varias áreas de la sociedad. En la esfera pública, la IA se utiliza para realizar tareas repetitivas, mejorar la toma de decisiones y aumentar la eficacia de las políticas públicas mediante el análisis de grandes volúmenes de datos en tiempo real. En el ámbito jurídico, la IA automatiza la realización de actos procesales y proporciona análisis estadísticos para abogados y partes, ayudando en la elección de estrategias procesales. La IA también presenta desafíos y requiere adaptaciones en la Administración Pública y en la práctica jurídica, como la necesidad de un equilibrio entre la aplicación de la tecnología y la protección de los derechos individuales y colectivos. En el ámbito de la Administración Tributaria, la IA se utiliza para modernizar procesos de fiscalización y recaudación, detectar fraudes y optimizar la atención al contribuyente, contribuyendo a un aumento significativo en la recaudación. No obstante, aunque la IA presenta grandes oportunidades para la innovación y la eficiencia, el uso de sistemas inteligentes en las actividades de fiscalización y recaudación de tributos requiere cuidados en su implementación para garantizar el respeto a los derechos de los contribuyentes y a las limitaciones constitucionales al poder de tributar.

Biografía del autor/a

  • Tiago da Silva Fonseca, PGFN
    Estudiante de Doctorado en Derecho en la PUC-Minas. Maestría (2011) y Licenciatura (2006) en Derecho por la Universidad Federal de Minas Gerais. Procuraduría del Ministerio de Hacienda.

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Publicado

31-10-2024

Cómo citar

Inteligencia artificial, Administración Tributaria y efectos en la relación entre el Fisco y los contribuyentes. (2024). Revista De Direitos Fundamentais E Tributação, 7(1). https://doi.org/10.47319/rdft.v7n1.93