Direito à liberdade religiosa e imunidade tributária: do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 562.351 ao conceito jurídico de religião
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v8n1.107Palavras-chave:
liberdade religiosa, imunidade tributária, Supremo Tribunal Federal, conceito jurídico de religiãoResumo
Este trabalho propõe-se a analisar a relação entre liberdade religiosa e imunidade tributária. De modo delimitado, parte da assimilação das principais razões de decidir do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 562.351, referente à tributação das lojas maçônicas, e alcança o exame do conceito jurídico de religião. Com isso, busca sinalizar potenciais parâmetros para o assunto na ordem constitucional de 1988. Em termos de estrutura, este trabalho é dividido em duas partes. Na primeira, aborda-se o referido julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal. E na segunda, trata-se do conceito jurídico de religião, com apreciação crítica da doutrina jurídica nacional e estrangeira sobre o assunto. Metodologicamente, para alcançar as finalidades indicadas, emprega-se o método dialético de contraposição de argumentos, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se pela insuficiência do princípio de autodefinição em matéria religiosa, inclusive em relação à imunidade tributária.
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