A efetivação do princípio da cooperação tributária por meio das soluções de consulta fiscal

Autores

  • Fernanda Raquel Ramos Coelho Universidade de Fortaleza (Unifor) https://orcid.org/0000-0001-9109-6535
  • Nayane Stephane Antunes da Costa Universidade de Fortaleza (Unifor)
  • Elisberg Francisco Bessa Lima Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v8n2.108

Palavras-chave:

soluções de consulta fiscal, cooperação tributária, segurança jurídica, confiança legítima

Resumo

O presente artigo visa responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira as soluções de consulta fiscal contribuem para a efetivação do princípio da cooperação tributária nas relações entre Fisco e contribuinte? O modelo tradicional da relação tributária brasileira é pautado por forte assimetria entre a autoridade estatal e o contribuinte. A previsão expressa do princípio da cooperação tributária pela Emenda Constitucional nº 132/2023 demonstra a necessidade de um sistema baseado na reciprocidade, no diálogo e na confiança mútua. Nesse cenário, as soluções de consulta fiscal são instrumentos centrais para a construção de uma relação mais previsível, orientadora e eficiente, ao oferecerem interpretações vinculantes da legislação tributária. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, pura quanto aos resultados. No que diz respeito aos fins, a pesquisa é descritiva e exploratória. Conclui-se que as soluções de consulta representam um importante instrumento de concretização da cooperação tributária e da segurança jurídica, ao explicitarem uma orientação oficial e vinculante da legislação tributária, promovendo maior previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte. Contudo, sua efetividade ainda é limitada por entraves normativos e procedimentais, como a possibilidade de declaração de ineficácia com base em juízos discricionários, a ausência de mecanismos recursais e a fragilidade das motivações das decisões.

Biografia do Autor

  • Fernanda Raquel Ramos Coelho, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogada.

  • Nayane Stephane Antunes da Costa, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    Especialista em Direito e Processo Constitucional e Mestranda em Direito Constitucional/Universidade de Fortaleza/Unifor.

  • Elisberg Francisco Bessa Lima, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    Doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especializações em Direito Empresarial (FGV), em Direito e Processo Tributários (FIC), em Auditoria (UFC) e em Tributos Diretos (Faculdade BSSP). Docente da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Docente convidado da Escola Superior do Ministério Público e da Escola Superior de Advocacia. Advogado.

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Publicado

14-09-2025

Como Citar

RAMOS COELHO, Fernanda Raquel; ANTUNES DA COSTA, Nayane Stephane; BESSA LIMA, Elisberg Francisco. A efetivação do princípio da cooperação tributária por meio das soluções de consulta fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 1–24, 2025. DOI: 10.47319/rdft.v8n2.108. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/108.. Acesso em: 26 set. 2026.

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