A efetivação do princípio da cooperação tributária por meio das soluções de consulta fiscal
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v8n2.108Palavras-chave:
soluções de consulta fiscal, cooperação tributária, segurança jurídica, confiança legítimaResumo
O presente artigo visa responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira as soluções de consulta fiscal contribuem para a efetivação do princípio da cooperação tributária nas relações entre Fisco e contribuinte? O modelo tradicional da relação tributária brasileira é pautado por forte assimetria entre a autoridade estatal e o contribuinte. A previsão expressa do princípio da cooperação tributária pela Emenda Constitucional nº 132/2023 demonstra a necessidade de um sistema baseado na reciprocidade, no diálogo e na confiança mútua. Nesse cenário, as soluções de consulta fiscal são instrumentos centrais para a construção de uma relação mais previsível, orientadora e eficiente, ao oferecerem interpretações vinculantes da legislação tributária. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, pura quanto aos resultados. No que diz respeito aos fins, a pesquisa é descritiva e exploratória. Conclui-se que as soluções de consulta representam um importante instrumento de concretização da cooperação tributária e da segurança jurídica, ao explicitarem uma orientação oficial e vinculante da legislação tributária, promovendo maior previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte. Contudo, sua efetividade ainda é limitada por entraves normativos e procedimentais, como a possibilidade de declaração de ineficácia com base em juízos discricionários, a ausência de mecanismos recursais e a fragilidade das motivações das decisões.
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