RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO LEADING CASE CONSTANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR

Autores

  • Bruno Reboucas FGV
  • Orlando Frutuoso Dalcin

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.48

Palavras-chave:

Coisa Julgada, Devido processo, Recursos, Modulação de efeitos

Resumo

A coisa julgada pode ser desconsiderada ou relevada, dependendo de circunstâncias processuais e da condução dos processos pelos tribunais, especialmente nos casos de decisões com modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, e as consequências que podem haver para terceiros, inclusive nos casos com efeitos erga omnes. O objeto do presente trabalho é mensurar tal repercussão sobre os processos de certa forma vinculados ao do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. 

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Publicado

06-06-2021

Como Citar

REBOUCAS, Bruno; DALCIN, Orlando Frutuoso. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO LEADING CASE CONSTANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 1, n. 4, p. 206–223, 2021. DOI: 10.47319/rdft.v1i4.48. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/48.. Acesso em: 26 set. 2026.

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