A mediação aplicada na transação tributária como fator redutor da macrolitigância fiscal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v8n2.106

Palavras-chave:

Mediação, Transação tributária, Métodos alternativos de resolução de conflitos

Resumo

No campo de estudo do Direito Tributário, torna-se relevante a aplicação dos métodos alternativos de resolução de conflitos como fator de redução do volume crescente de litígios tributários no Brasil. O presente artigo visa avaliar e, de forma fundamentada, concluir sobre a viabilidade da aplicação da mediação no âmbito da Transação Tributária federal como medida de facilitação de resolução de conflitos tributários entre a União e contribuintes. Adota-se o método dedutivo, partindo-se de premissas gerais fixadas no Direito Tributário, com metodologia baseada em pesquisa documental e bibliográfica sobre o tema. Como resultado, verifica-se a viabilidade da mediação como expressão de um meio impulsionador do esgotamento de todo potencial de concessões mútuas entre as partes litigantes para formalização de uma transação. Na conclusão, o presente artigo propõe uma alteração normativa pontual para endereçar a inclusão da mediação no curso da negociação de transações tributárias federais.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Universidade de Coimbra

    Doutorando em Direito Tributário pela Universidade de Coimbra (Portugal), Mestre em Direito Tributário pelo IBDT, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Conselheiro suplente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Advogado, Contabilista e Professor.

  • Vanessa Bulara, Instituto Brasileiro de Direito Tributário

    Conselheira titular da 2ª Seção do CARF. Conselheira suplente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Mestre em Direito Tributário pelo IBDT. Advogada especialista em Direito Tributário pela PUC-COGEAE e IBDT, atualmente licenciada.

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Publicado

22-12-2025

Como Citar

LAZARO PINTO, Rodrigo Alexandre; BULARA, Vanessa. A mediação aplicada na transação tributária como fator redutor da macrolitigância fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 1–30, 2025. DOI: 10.47319/rdft.v8n2.106. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/106.. Acesso em: 26 set. 2026.

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