A (IN)EFICIÊNCIA DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA -
O MIMETISMO DO DEVEDOR TRIBUTÁRIO SOB A OPTICA DA ESCOLA AUSTRÍACA DE ECONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v1i4.46Palavras-chave:
Processo Tributário, Execução Fiscal, Prestação Jurisdicional, Crédito Tributário, Escola Austríaca de Economia.Resumo
O presente estudo visa analisar a utilização de meios alternativos de cobrança do crédito tributário como instrumentos aptos a diminuir o número de execuções fiscais que, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam o gargalho e o grande desafio do Poder Judiciário para atingir a eficiência na prestação jurisdicional. Far-se-á, ao longo do trabalho, confrontações entre os entendimentos doutrinários aplicáveis e aplicados às execuções fiscais tendo como referencial os paradigmas da Escola Austríaca de Economia. Inicia-se com a contextualização história (1980 a 2019) da dificuldade de cobrança da dívida fiscal, a começar pela Exposição de Motivos nº 223 até os números divulgados pelo CNJ - Justiça em Número 2020. Adentra-se a análise de meios alternativos para auferir o crédito tributário, em especial o Negócio Jurídico Processual (NJP), enfatizando a possibilidade de realização pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e as medidas coercitivas atípicas analisando a razoabilidade de sua aplicação no âmbito da execução fiscal. A eventual aplicação destas e de outras inovações de cobrança será confrontada com conceitos adotados pelos economistas austríacos, mormente a teoria da ação humana e a ideia ou concepção da informação (criatividade empresarial), inclusive como elemento estratégico concorrencial. O trabalho será pautado no método dedutivo, pesquisa qualitativa e obras e artigos científicos sobre o tema em questão, sendo possível concluir que a aplicação de meios alternativos de cobrança do crédito tributário se apresenta como solução paliativa que não servirá para resolver o congestionamento de processos executivos, pois além de outros elementos políticos, vislumbra-se a possibilidade de mimetização da postura e das condutas do devedor tributário como forma de retardamento do adimplemento do crédito tributário.
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