FUNÇÃO EXTRAFISCAL E A ADEQUAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO INCIDENTE SOBRE CARROS ELÉTRICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47319/rdft.v7n2.94

Palavras-chave:

Reforma Tributária Brasileira, Imposto Seletivo, extrafiscalidade ambiental, veículos elétricos

Resumo

A Reforma Tributária introduziu uma série de mudanças no sistema fiscal brasileiro. Desde a unificação de impostos até novos princípios, as alterações abordaram inúmeros aspectos da tributação. Entre os pontos de maior pertinência, encontram-se o Imposto Seletivo e sua função ambiental extrafiscal. O Imposto Seletivo é um tributo que incidirá somente sobre bens e serviços considerados danosos para a coletividade. Do ponto de vista ambiental, ele será aplicado às atividades que são prejudiciais ao meio ambiente, seguindo uma linha principiológica da Reforma de estimular o desenvolvimento socioeconômico sustentável. Entretanto, no que concerne aos veículos, o referido imposto será aplicado tanto para carros alimentados por combustíveis fósseis como para aqueles que são elétricos, de modo contrário às tendências globais. Carros movidos por eletricidade são, de modo geral, menos poluentes que aqueles que se utilizam da queima de combustíveis, em especial do ponto de vista da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera. Questiona-se, nesse sentido, se o Imposto Seletivo está sendo implementado de maneira coerente no novo sistema. Por isso, o presente artigo busca clarificar se o Imposto Seletivo incidente sobre os carros elétricos é condizente com a proposta ambiental da Reforma, concluindo-se que o modelo originalmente proposto para o Imposto Seletivo, de isenção para carros elétricos, era o mais adequado.

Biografia do Autor

  • Melissa Guimarães Castello, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

    Doutora em Direito pela PUCRS; Mestre em Direito pela University of Oxford (revalidado pela UFRGS); Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul; Professora da PUCRS; Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário.

  • Isabela Weingärtner Welter, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

    Mestranda em Direito pela PUCRS e bolsista CAPES/PROEX, Bacharel em Direito pela PUCRS e Laurea Magistrale in Giurisprudenza pela Università degli Studi di Parma, UNIPR, pelo Programa de Dupla Titulação em Direito. Advogada

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Publicado

04-11-2024

Como Citar

FUNÇÃO EXTRAFISCAL E A ADEQUAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO INCIDENTE SOBRE CARROS ELÉTRICOS. (2024). Revista De Direitos Fundamentais E Tributação, 7(2). https://doi.org/10.47319/rdft.v7n2.94