FUNÇÃO EXTRAFISCAL E A ADEQUAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO INCIDENTE SOBRE CARROS ELÉTRICOS
DOI:
https://doi.org/10.47319/rdft.v7n2.94Palabras clave:
Reforma Tributária Brasileira, Imposto Seletivo, extrafiscalidade ambiental, veículos elétricosResumen
A Reforma Tributária introduziu uma série de mudanças no sistema fiscal brasileiro. Desde a unificação de impostos até novos princípios, as alterações abordaram inúmeros aspectos da tributação. Entre os pontos de maior pertinência, encontram-se o Imposto Seletivo e sua função ambiental extrafiscal. O Imposto Seletivo é um tributo que incidirá somente sobre bens e serviços considerados danosos para a coletividade. Do ponto de vista ambiental, ele será aplicado às atividades que são prejudiciais ao meio ambiente, seguindo uma linha principiológica da Reforma de estimular o desenvolvimento socioeconômico sustentável. Entretanto, no que concerne aos veículos, o referido imposto será aplicado tanto para carros alimentados por combustíveis fósseis como para aqueles que são elétricos, de modo contrário às tendências globais. Carros movidos por eletricidade são, de modo geral, menos poluentes que aqueles que se utilizam da queima de combustíveis, em especial do ponto de vista da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera. Questiona-se, nesse sentido, se o Imposto Seletivo está sendo implementado de maneira coerente no novo sistema. Por isso, o presente artigo busca clarificar se o Imposto Seletivo incidente sobre os carros elétricos é condizente com a proposta ambiental da Reforma, concluindo-se que o modelo originalmente proposto para o Imposto Seletivo, de isenção para carros elétricos, era o mais adequado.
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