IMUNIDADE AO ITR (CF/88, art. 153, § 4o)
Palavras-chave:
Imunidade, Imposto Territorial RuralResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a imunidade tributária da pequena gleba rural ao Imposto Territorial Rural (ITR), disposta no § 4o do artigo 153 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o estudo identifica as características da referida imunidade, bem como os pressupostos para o gozo das mesmas. Por fim, em razão da norma constitucional ser não auto-aplicável, este trabalho visa identificar, a luz da doutrina e jurisprudência pátrias, se o veículo legal adequado para a regulamentação desta imunidade é a lei complementar ou a lei ordinária.
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