IMUNIDADE AO ITR (CF/88, art. 153, § 4o)

Autores

  • Cristiano Barufaldi

Palavras-chave:

Imunidade, Imposto Territorial Rural

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a imunidade tributária da pequena gleba rural ao Imposto Territorial Rural (ITR), disposta no § 4o do artigo 153 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o estudo identifica as características da referida imunidade, bem como os pressupostos para o gozo das mesmas. Por fim, em razão da norma constitucional ser não auto-aplicável, este trabalho visa identificar, a luz da doutrina e jurisprudência pátrias, se o veículo legal adequado para a regulamentação desta imunidade é a lei complementar ou a lei ordinária.

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Publicado

02-11-2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BARUFALDI, Cristiano. IMUNIDADE AO ITR (CF/88, art. 153, § 4o). Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 27–39, 2017. Disponível em: https://rdft.com.br/index.php/revista/article/view/8.. Acesso em: 26 set. 2026.

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